TS
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Olá Roberta, bom dia!
O Pis é proporcional aos meses trabalhados ou integral se foi trabalhado todo o ano.
Neste caso proporcional:
1. Divide-se o valor do salário mínimo vigente no ano do pagamento (2026) por 12.
2. Multiplica-se esse resultado pelo número de meses trabalhados no ano-base (mínimo de 30 dias para contar como um mês).
Espero ter ajudado.