Dúvida sobre Pensão por morte

    NV
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    Uma pessoa recebia aposentadoria por invalidez, era casado. Faleceu, a viúva começou a receber pensão, a mesma quer abrir uma empresa MEI, ela pode abrir? Fiquei na dúvida, mas acredito que sim, ne? Pois quem era inválido era ele e não ela. Pode me orientar?

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    Respostas da Comunidade (5)

    TO
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    Bom dia, tudo bem?

    A viúva pode continuar recebendo a pensão por morte, mesmo se abrir uma empresa como MEI. A pensão por morte não é suspensa devido à abertura de uma empresa, desde que ela não ultrapasse o limite de renda estabelecido para o recebimento do benefício (geralmente, se a viúva tiver uma renda muito alta, pode haver a necessidade de revisar o benefício, mas o simples fato de ser MEI não impede).

    Espero ter ajudado.

    NV
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    @Thainan Oliveira Mas pelo regime geral/INSS se casar novamente ou constituírem união estável perde a pensão? Isso não seria pelo regime militar?

    TO
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    @Nilza De Souza Viana No regime do INSS, o casamento ou a união estável pode, sim, resultar na perda da pensão por morte, conforme o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991. Isso ocorre porque o dependente passa a ter uma nova relação de dependência econômica. No entanto, existem exceções para pensões concedidas antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).

    Já no regime militar, as regras são diferentes. De acordo com o Art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e a Lei nº 3.765/1960, a pensão por morte pode ser mantida mesmo após o casamento ou união estável do beneficiário.

    Espero ter ajudado.

    NV
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    Se ficar dentro do limite do MEi que é R$ 81.000,00 anual está tranquilo ou não? Sobre a pensão recebe 1 salário minimo.

    TO
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    @Nilza De Souza Viana De acordo com as normas do INSS, o benefício de pensão por morte pode ser mantido, seja ele MEI, autônomo, ou qualquer outra profissão, desde que o beneficiário não perca a qualidade de dependente (ou seja, não forme uma nova união).

    Não existe uma especificação no manual do INSS que trate da perda de pensão por morte simplesmente pelo fato de a pessoa ser MEI e ter uma receita anual dentro do limite de R$ 81.000,00. A única condição em que o benefício seria suspenso, caso o beneficiário receba pensão por morte, é se ele ou ela se casarem novamente ou constituírem união estável.

    Espero ter ajudado.

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