Olá @Daiane Santos, boa tarde!
O seguro-desemprego é um benefício devido ao trabalhador desempregado e que foi dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, desde que ele comprove, entre outros requisitos citados na lei do seguro-desemprego, não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Desse modo se o empregado que foi dispensado sem justa causa e que é sócio de uma empresa tiver remuneração (pró-labore) pelo seu trabalho nessa sociedade ou pelo capital, não fará jus ao recebimento do seguro-desemprego.
(Lei nº 7.998/1990 , art. 3º , V)
Espero ter ajudado!