Boa tarde Roberta,
O feriado de 1º de maio não proíbe automaticamente o funcionamento de todas as empresas. A análise depende da atividade exercida e das normas da categoria.
Como base legal, a Lei nº 605/1949 dispõe sobre o trabalho em feriados e o respectivo tratamento remuneratório, não estabelecendo fechamento geral de todas as atividades.
Além disso, cada empresa deve verificar a sua CCT, pois alguns setores podem funcionar e outros podem ter restrições específicas.