Olá Sabrina, boa tarde.
Resposta. uma diferença clara: Os direitos são o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obriga o empregador a conceder aos funcionários. Ou seja, não são opcionais e funcionam também como obrigações da empresa, que fica sujeita a responder judicialmente caso não cumpra com elas.
Não sendo imposições legais, os benefícios são opcionais e o empregador pode não concedê-los sem ter qualquer prejuízo ou responder judicialmente por isso.
Como o vale transporte é opcional por parte do empregado e a empresa tema opção de oferece-lo em forma de transporte mesmo (contratando um ônibus para levar os funcionários, por exemplo)
O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85.