Boa tarde, Roberta,
Boa pergunta e bem oportuna, porque muita empresa tem essa mesma dúvida desde o fim da DIRF.
O que mudou com o fim da DIRF
A DIRF foi extinta a partir do ano-calendário 2025. Em substituição, as informações que antes eram prestadas na DIRF passaram a ser enviadas através da EFD-Reinf, que é uma das obrigações acessórias do eSocial/SPED.
Como declarar o aluguel pago a pessoa física agora
O aluguel pago a pessoa jurídica a título de locação de imóvel, como o barracão, deve ser informado na EFD-Reinf, através do evento R-4010, que é justamente o evento destinado a rendimentos pagos a pessoas físicas com retenção de IR na fonte.
O funcionamento prático é o seguinte: todo mês que a empresa paga o aluguel ao proprietário pessoa física, ela deve reter o IRRF conforme a tabela progressiva vigente (caso o valor supere o limite de isenção), e registrar esse pagamento no R-4010 da EFD-Reinf. O recolhimento do imposto retido é feito via DARF, com código 3208, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.
E a folha de pagamento?
Não. O aluguel pago a pessoa física não tem nada a ver com folha de pagamento. Ele não entra no eSocial como remuneração de trabalhador, não sofre incidência de INSS e não é processado no módulo de folha. O lançamento correto é exclusivamente na EFD-Reinf, como rendimento de capital (locação de bens).
Resumindo o fluxo mensal:
Ao pagar o aluguel, a empresa retém o IR conforme a tabela progressiva, registra o evento R-4010 na EFD-Reinf dentro do prazo, e recolhe o DARF com código 3208. Nada é lançado em folha.
Uma dica importante: verifique se o sistema de gestão ou o contador já está configurado para gerar o R-4010 nessa situação, porque é um evento que muitas empresas acabam esquecendo de configurar quando migraram do processo da DIRF.