Olá, Roberta!
Espero que esteja bem.
A identificação do sindicato correto não é automática e realmente gera dúvida, porque não depende apenas do CNAE. O enquadramento sindical segue a lógica da atividade preponderante da empresa, conforme a CLT.
A regra geral é: deve-se identificar qual é a principal atividade econômica efetivamente exercida pela empresa, ou seja, aquela que gera a maior parte da receita ou que representa o objetivo principal do negócio. Essa atividade é o ponto de partida, e normalmente coincide com o CNAE principal, mas não necessariamente.
Na prática, o caminho mais seguro é combinar alguns critérios:
Primeiro, analise o CNAE principal, pois ele já direciona para o setor econômico (comércio, serviços, indústria). Em muitos casos, isso já indica qual sindicato patronal e laboral deve ser aplicado.
Depois, valide com a atividade real da empresa. Há situações em que o CNAE não reflete exatamente o que a empresa faz no dia a dia, e o enquadramento sindical deve seguir a realidade, não apenas o cadastro.
Em seguida, consulte a convenção coletiva vigente do sindicato que você acredita ser o correto. Verifique se a atividade da empresa está descrita na abrangência da CCT. Muitas convenções trazem lista de atividades ou CNAEs atendidos.
Outro passo importante é verificar a base territorial. O sindicato aplicável depende também da localização do estabelecimento ou da prestação de serviço.
Se ainda houver dúvida, é recomendável:
Consultar o sindicato patronal da atividade para confirmar o enquadramento;
Verificar se existe mais de um sindicato disputando a base, o que é comum em algumas atividades;
Analisar decisões anteriores ou orientações do próprio sindicato.