Olá Ian, boa noite.
Na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não há uma exigência específica quanto ao número mínimo de horas para um contrato de trabalho. Portanto, é possível contratar um funcionário para trabalhar apenas 4 horas por dia, desde que isso seja acordado entre o empregador e o empregado.
Quanto à remuneração, ela pode ser definida de forma proporcional ao número de horas trabalhadas. Isso significa que o salário será calculado com base na jornada parcial de trabalho, levando-se em consideração o salário mínimo proporcional ao período trabalhado.
Por exemplo, se o salário mínimo vigente for de R$ 1.200,00 para uma jornada de trabalho mensal de 8 horas por dia, e o funcionário trabalhar apenas 4 horas por dia, o salário dele seria proporcional a metade do salário mínimo, ou seja, R$ 600,00.
É importante ressaltar que, mesmo em contratos de trabalho com jornada parcial, o salário deve respeitar o valor do salário mínimo por hora estabelecido pela legislação, garantindo assim que o trabalhador receba uma remuneração justa e adequada às suas horas trabalhadas. Recomenda-se sempre consultar um advogado trabalhista ou especialista em recursos humanos para garantir que o contrato de trabalho esteja em conformidade com a legislação vigente.
Espero ter ajudado!