E-social

    DT
    🌱
    Dayana Thalia
    🌱 0 pts

    Fiz uma contratação de uma funcionaria no dia 28/06 na declaração do e-social posso fechar sem esta funcionaria e só na declaração referente o mês 07/2023 incluir ela? Daria algum problema ? Qual é o correto?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts
    Olá Dayana, boa tarde.
    Não, até porque a funcionária terá direito a receber o período de 28/06 a 30/06 na folha de junho. 
    Para que a admissão seja aceita pelo e-Social, o RH deve respeitar os seguintes prazos:

    • A admissão preliminar precisa ser enviada até do dia anterior ao início das atividades do trabalhador por meio do evento “S-2190”;
    • Esse evento terá a validade estendida até o dia 7 do mês seguinte ao início das atividades do trabalhador na empresa;
    • Se até essa data a empresa não enviar todos os dados cadastrais por meio do “S-2200”, a admissão não será efetivada no sistema;
    • A empresa também pode optar por enviar diretamente o evento S-2200, neste caso, o prazo é o dia que antecede o início das atividades laborais do trabalhador.
      Vale lembrar que admissões com datas retroativas geram multas para a empresa. Além disso, o “S-2200” não é utilizado para trabalhadores sem vínculo empregatício com a organização e nem para profissionais sob o regime estatutário.
      Espero ter ajudado.

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