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Olá Dayana, boa tarde.
Não, até porque a funcionária terá direito a receber o período de 28/06 a 30/06 na folha de junho.
Para que a admissão seja aceita pelo e-Social, o RH deve respeitar os seguintes prazos:
Não, até porque a funcionária terá direito a receber o período de 28/06 a 30/06 na folha de junho.
Para que a admissão seja aceita pelo e-Social, o RH deve respeitar os seguintes prazos:
- A admissão preliminar precisa ser enviada até do dia anterior ao início das atividades do trabalhador por meio do evento “S-2190”;
- Esse evento terá a validade estendida até o dia 7 do mês seguinte ao início das atividades do trabalhador na empresa;
- Se até essa data a empresa não enviar todos os dados cadastrais por meio do “S-2200”, a admissão não será efetivada no sistema;
- A empresa também pode optar por enviar diretamente o evento S-2200, neste caso, o prazo é o dia que antecede o início das atividades laborais do trabalhador.
Vale lembrar que admissões com datas retroativas geram multas para a empresa. Além disso, o “S-2200” não é utilizado para trabalhadores sem vínculo empregatício com a organização e nem para profissionais sob o regime estatutário.
Espero ter ajudado.