E-Social; DCTF Web

    JB
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    Prezados (as) colegas,
    Me esclareça uma dúvida, por gentileza.

    Simples Nacional que não tem funcionários e não tem sócios não envia e-social, ok!
    Mas o INSS sobre o faturamento (DAS - Cód. 1006) é passível de informação ao e-social?

    Minha dúvida é se eu envio a DCTF WEB como sem movimento ou não, uma vez que a EFD-Reinf não tem movimento!

    Grato pela atenção!

    2 respostas4 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    PP
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    Boa noite, Jonathan.

    Situação de um cenário bem complicado. Pois, como haveria faturamento sem a existência de folha de pagamento ou até mesmo, no mínimo, pró-labore? (Assunto discutido e sem definição inclusive por consultorias tributárias como IOB)

    Mas, do que trata a DCTFWEB, entrega-se a primeira competência em que estiver na condição de sem movimento (por módulo do e-social e/ou REINF) e posteriormente, quando houver movimento.

    MN
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    Olá Jonathan, bom dia. O INSS que aparece na guia do Simples Nacional é referente ao INSS Patronal e não entra no e-social.

    Espero ter ajudado.

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