Boa noite, Jonathan.
Situação de um cenário bem complicado. Pois, como haveria faturamento sem a existência de folha de pagamento ou até mesmo, no mínimo, pró-labore? (Assunto discutido e sem definição inclusive por consultorias tributárias como IOB)
Mas, do que trata a DCTFWEB, entrega-se a primeira competência em que estiver na condição de sem movimento (por módulo do e-social e/ou REINF) e posteriormente, quando houver movimento.
E-Social; DCTF Web
JB
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Prezados (as) colegas,
Me esclareça uma dúvida, por gentileza.
Simples Nacional que não tem funcionários e não tem sócios não envia e-social, ok!
Mas o INSS sobre o faturamento (DAS - Cód. 1006) é passível de informação ao e-social?
Minha dúvida é se eu envio a DCTF WEB como sem movimento ou não, uma vez que a EFD-Reinf não tem movimento!
Grato pela atenção!
Respostas da Comunidade (2)
PP
🌱🌱 Iniciante0 pts
MN
🌱🌱 Iniciante0 pts
Olá Jonathan, bom dia. O INSS que aparece na guia do Simples Nacional é referente ao INSS Patronal e não entra no e-social.
Espero ter ajudado.
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