E-social - DCTFweb

    LM
    🌱
    🌱 73 pts

    Estou com uma empresa para fazer o encerramento, mas deu pendencias na entrega da DCTF-web. Tenho que fazer o e-social zerado para entregar a DCTF-web. A empresa não teve movimentações, ficou aberta só um mês. Mas estou em dúvida nos campos para preenchimento.

    Classificação Tributária* ela esta enquadrada no simples, mas não sei qual colocar se é substituída ou não substituída

    Indicativo de Desoneração da Folha*

    Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e COFINS

    5 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    LG
    🌱
    🌱 0 pts

    Siga, esse vídeo, que você consegue resolver legal!

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Luana, boa tarde.
    Opção Correta: Simples Nacional - não substituída (Código 21)

    Substituída Usado quando a empresa está enquadrada em atividades com substituição tributária da contribuição previdenciária patronal.

    Não substituída Usado quando não há substituição tributária sobre a contribuição previdenciária.

    Para a maioria das empresas do Simples Nacional sem empregados, como no seu caso, o código geralmente é não substituída.

    Indicativo de Desoneração da Folha: Opção Correta: Sem desoneração

    A desoneração da folha de pagamento é aplicável a empresas de certos setores que optam por substituir a contribuição previdenciária patronal por uma contribuição sobre a receita bruta (CPRB).

    No seu caso, como a empresa não teve movimentação e não pertence a um setor desonerado, você deve escolher 00 - sem desoneração.

    Indicador de Tributação sobre a Folha de Pagamento - PIS e COFINS

    Opção Correta: Não se aplica (Código 00)

    00 - Não se aplica: Usado quando a empresa não está sujeita à tributação sobre a folha de pagamento para PIS e COFINS.

    Isso geralmente se aplica a empresas que não possuem folha de pagamento ou funcionários, como no seu caso, já que a empresa não teve movimentações.
    Espero ter ajudado

    PM
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro neste vídeo abaixo explica diferente: Substituída: quando não são do Anexo IV e Não substituída : quando são do anexo IV. E eu estava seguinte desta forma tbm… :( Pode esclarecer, por gentileza

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Patricia Morais Vamos esclarecer melhor.
    No eSocial, as empresas optantes pelo Simples Nacional são classificadas nos seguintes códigos conforme Tabelo 08 do eSocial:

    Código 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação Previdenciária Substituída. Utilizar quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento. Se aplica apenas às empresas com atividades enquadradas nos anexos I, II, III, ou V.

    Código 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação Previdenciária Não Substituída. Utilizar quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento. Se aplica apenas às empresas com atividades enquadradas nos anexos IV.

    Código 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação Previdenciária Substituída e Não Substituída – Utilizar quando a empresa optante pelo Simples Nacional recolhe a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e sobre a receita bruta. Se aplica apenas às empresas com atividades enquadradas no anexo IV em conjunto com os Anexos I, II, III e V.

    Código 04 - Microempreendedor Individual – MEI  

    Espero ter ajudado

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