E-social - DCTFweb
Estou com uma empresa para fazer o encerramento, mas deu pendencias na entrega da DCTF-web. Tenho que fazer o e-social zerado para entregar a DCTF-web. A empresa não teve movimentações, ficou aberta só um mês. Mas estou em dúvida nos campos para preenchimento.
Classificação Tributária* ela esta enquadrada no simples, mas não sei qual colocar se é substituída ou não substituída
Indicativo de Desoneração da Folha*
Indicador de tributação sobre a folha de pagamento - PIS e COFINS
Respostas da Comunidade (5)
Olá Luana, boa tarde.
Opção Correta: Simples Nacional - não substituída (Código 21)
Substituída Usado quando a empresa está enquadrada em atividades com substituição tributária da contribuição previdenciária patronal.
Não substituída Usado quando não há substituição tributária sobre a contribuição previdenciária.
Para a maioria das empresas do Simples Nacional sem empregados, como no seu caso, o código geralmente é não substituída.
Indicativo de Desoneração da Folha: Opção Correta: Sem desoneração
A desoneração da folha de pagamento é aplicável a empresas de certos setores que optam por substituir a contribuição previdenciária patronal por uma contribuição sobre a receita bruta (CPRB).
No seu caso, como a empresa não teve movimentação e não pertence a um setor desonerado, você deve escolher 00 - sem desoneração.
Indicador de Tributação sobre a Folha de Pagamento - PIS e COFINS
Opção Correta: Não se aplica (Código 00)
00 - Não se aplica: Usado quando a empresa não está sujeita à tributação sobre a folha de pagamento para PIS e COFINS.
Isso geralmente se aplica a empresas que não possuem folha de pagamento ou funcionários, como no seu caso, já que a empresa não teve movimentações.
Espero ter ajudado
@Edilene Ribeiro neste vídeo abaixo explica diferente: Substituída: quando não são do Anexo IV e Não substituída : quando são do anexo IV. E eu estava seguinte desta forma tbm… :( Pode esclarecer, por gentileza
@Patricia Morais Vamos esclarecer melhor.
No eSocial, as empresas optantes pelo Simples Nacional são classificadas nos seguintes códigos conforme Tabelo 08 do eSocial:
Código 01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação Previdenciária Substituída. Utilizar quando a empresa optante pelo Simples Nacional não tem o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento. Se aplica apenas às empresas com atividades enquadradas nos anexos I, II, III, ou V.
Código 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação Previdenciária Não Substituída. Utilizar quando a empresa optante pelo Simples Nacional tem o recolhimento da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento. Se aplica apenas às empresas com atividades enquadradas nos anexos IV.
Código 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação Previdenciária Substituída e Não Substituída – Utilizar quando a empresa optante pelo Simples Nacional recolhe a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e sobre a receita bruta. Se aplica apenas às empresas com atividades enquadradas no anexo IV em conjunto com os Anexos I, II, III e V.
Código 04 - Microempreendedor Individual – MEI
Espero ter ajudado
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.