E-social Domestica

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Bom dia, tudo bem?

    Tenho uma cliente que tem o uma domestica e faz regularmente o e-social.

    O problema está no fato de que ela é inadimplente, tem várias guias em aberto (INSS + FGTS).

    Existe alguma forma de fazer um parcelamento?

    O que aconteceria se a domestica pedir demissão e a patroa com esse passivo em aberto?

    Grata pela atenção,

    Denise

    3 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Denise, tudo bem?

    Sim, é possível parcelar as dívidas do INSS e do FGTS referentes ao empregado doméstico. O parcelamento do INSS pode ser feito pela Receita Federal, enquanto o do FGTS deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal.

    Se a doméstica pedir demissão com esses débitos em aberto, a empregadora ainda terá a obrigação de quitar todos os valores atrasados, incluindo as contribuições, férias e 13º salário proporcionais. A inadimplência pode acarretar multas e problemas legais.

    Por isso, é muito importante que a sua cliente regularize esses débitos o quanto antes, para evitar complicações futuras.

    Espero ter ajudado.

    DB
    🌱
    Denise Balila
    🌱 0 pts

    Bom dia Thainan, tudo bem?

    O parcelamento do INSS é possivel fazer através do e-cac.

    Mas como fazer o parcelamento do FGTS, existe alguma forma on-line? Se sim, qual o caminho?

    Se estivermos fazendo o parcelamento, é necessário quitar tudo até o dia do término do contrato da doméstica?

    E se a patroa não tiver o dinheiro, o que acontece?

    Grata,

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Denise Balila Sim, o parcelamento do INSS pode ser feito online pelo portal e-CAC.

    Quanto ao FGTS, o parcelamento online no portal do e-social é possível apenas em situações específicas, como as previstas em medidas provisórias . Fora desses casos, o parcelamento deve ser solicitado presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

    Se a empregada doméstica for demitida antes da quitação total do parcelamento, os valores restantes deverão ser pagos integralmente no momento da rescisão. O e-Social calculará automaticamente esses valores na guia rescisória.

    Caso a empregadora não tenha recursos para quitar os débitos, uma alternativa é emitir uma guia DAE exclusiva para o FGTS, garantindo que a empregada tenha acesso ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS.

    Espero ter ajudado.

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