Olá Denise, tudo bem?
Sim, é possível parcelar as dívidas do INSS e do FGTS referentes ao empregado doméstico. O parcelamento do INSS pode ser feito pela Receita Federal, enquanto o do FGTS deve ser solicitado na Caixa Econômica Federal.
Se a doméstica pedir demissão com esses débitos em aberto, a empregadora ainda terá a obrigação de quitar todos os valores atrasados, incluindo as contribuições, férias e 13º salário proporcionais. A inadimplência pode acarretar multas e problemas legais.
Por isso, é muito importante que a sua cliente regularize esses débitos o quanto antes, para evitar complicações futuras.
Espero ter ajudado.