E-social Domestico

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    um empregador tem um funcionário desde 2015, fazia o pagamento de suas férias normalmente, porém havia esquecido de programa-las no e-social, essa situação foi se “arrastando” ate 2022 onde ela transferiu essa funcionaria para o seu cônjuge e esta até hoje nessa mesma situação, alguém pode me ajudar como corrigir esse erro pois no e-social na aba programar férias aparece esse a seguinte informação “Para que o valor devido de IRRF de férias seja incluído no DAE da competência 05/2016, a respectiva folha deve estar aberta e a remuneração do trabalhador excluída.
    Caso esteja encerrada, deverá ser reaberta e, em seguida, excluir a remuneração do trabalhador.
    Consulte o manual do empregador doméstico (item 'Reabrir Folha de Pagamento').”

    consultei o manual, reabri a folha, na aba ação eu cliquei em *excluir remuneração*, depois na mesma aba cliquei em *recalcular remuneração*, o salario mínimo em 2016 era de 880,00, porém quando tento recalcular o salario volta para 788 que era o salario mínimo de 2015, mais aparece a mesma informação sobre o IRPF e não deixa passar.

    o fato de ela ter transferido essa funcionaria “desobriga’’ ela de fazer esse registro?


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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
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    Olá Sandra, tudo bem?

    O fato de ter transferido a empregada para o cônjuge não desobriga de regularizar os lançamentos e os recolhimentos de férias que ficaram em aberto. O e-Social exige que todas as férias gozadas sejam registradas, ainda que já tenham sido pagas fora do sistema.

    Para corrigir, será necessário:

    1. Reabrir a folha de pagamento da competência em que as férias foram gozadas;

    2. Na aba “Ação”, clicar em excluir remuneração;

    3. Programar as férias no mês correto e calcular;

    4. Voltar na folha, clicar em calcular remuneração e depois fazer o fechamento da folha;

    5. Repetir o processo para cada período de férias que não foi registrado;

    6. Emitir as guias (DAE). Elas sairão com valores de diferenças, já que no passado foi recolhido apenas sobre o salário sem incluir o adicional de 1/3.

    Lembrando: o pagamento de férias deve ocorrer até 2 dias antes do início do gozo. Então, se você lançar as férias com início no dia 01 do mês por exemplo, também será necessário reabrir a folha do mês anterior para conseguir registrar o pagamento corretamente.

    Espero ter ajudado.

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