E- social e DCTF-web sem movimento cnpj novo

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    Para uma empresa do simples nacional anexo III com data de abertura do cnpj em 07/07/2026, não teve nenhum movimento, não teve registro de funcionário e nem pró-labore, pois ainda não está operando com faturamento, o cnpj é uma transportadora EPP, agora em agosto preciso enviar o e-social e DCTF-web como sem movimento ? Mesmo não tido movimento nenhum ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Gessica,

    Vou explicar essa situação com calma, porque envolve duas obrigações com lógicas diferentes.

    Sobre o eSocial, o primeiro passo obrigatório para qualquer empresa que se torna empregadora perante o eSocial é o envio do evento S-1000, que traz as informações cadastrais do empregador. Esse evento deve ser enviado independentemente de a empresa já ter funcionários ou não, pois é ele que identifica a empresa dentro do sistema. Como não houve admissão de nenhum funcionário e nem pró-labore lançado, não existem eventos de admissão nem de remuneração a serem informados neste momento.

    Quanto ao fechamento mensal dos eventos periódicos, feito pelo evento S-1299, ele é exigido das empresas que estão classificadas como obrigadas aos eventos periódicos, ou seja, que possuem folha de pagamento a apurar. Uma empresa que nunca teve nenhum funcionário e nenhum pró-labore, em regra, ainda não se enquadra nessa obrigatoriedade de fechamento mensal, já que não há o que fechar. Ainda assim, recomendo confirmar diretamente no ambiente do eSocial, seja pelo Empregador Web ou pelo sistema utilizado pelo escritório, se a empresa já está sinalizada como obrigada a esse fechamento, pois essa classificação é feita automaticamente pelo próprio sistema a partir do cadastro enviado no S-1000, e pode variar de caso para caso.

    Já sobre a DCTFWeb, a obrigatoriedade de entrega está ligada à existência de débitos previdenciários apurados a partir do eSocial ou da EFD-Reinf, como contribuição do segurado, retenções de terceiros ou, no caso de empresas do Anexo IV, a contribuição patronal, que nessas empresas é recolhida fora do DAS. No caso de uma empresa do Anexo III, essa contribuição patronal já está inclusa no DAS, então não gera débito para ser declarado separadamente na DCTFWeb. Como a empresa não tem funcionários, não tem pró-labore e não teve nenhum movimento, não existem fatos geradores para o eSocial ou para a EFD-Reinf, e por consequência a empresa normalmente não fica obrigada a entregar a DCTFWeb, nem mesmo como sem movimento, enquanto essa situação se mantiver.

    Vale reforçar que a DCTFWeb sem movimento é uma obrigação diferente de uma empresa que simplesmente ainda não começou a gerar nenhum tipo de débito relacionado à folha. A declaração sem movimento existe para quando a empresa já está habilitada e obrigada, mas não teve fatos geradores naquele mês específico, o que não é o caso aqui.

    De qualquer forma, para ter segurança total, vale conferir no e-CAC da empresa se consta alguma pendência ou obrigação em aberto relacionada à DCTFWeb, já que às vezes o sistema pode gerar uma obrigatoriedade automática a partir de algum evento de abertura, mesmo que a regra geral não exija isso neste momento.

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