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Olá Ericsson, bom dia.
O assunto está regulamentado pela Portaria nº 384 de 19.06.1992 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando a demissão foi sem justa causa, é preciso aguardar 90 dias para realizar a recontratação da doméstica. Caso contrário, é possível que a justiça entenda como fraude. Veja o que diz o Artigo 2º:
Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Quando a demissão foi por justa causa, a doméstica perde o direito ao seguro desemprego e não pode sacar o FGTS, portanto, essa regra dos 90 dias não precisa ser aplicada, podendo haver a recontratação quando o empregador assim desejar.
Ao recontratar a funcionária(o) é preciso refazer também os processos no eSocial, iniciando um novo contrato, já que o anterior foi rescindido.
Redução de salário
Os benefícios garantidos pela CLT não podem ser alterados, mas, a jornada de trabalho e as atribuições que a funcionária tinha antes da demissão podem sim sofrer mudanças e, consequentemente, a diminuição do salário.
Espero ter ajudado.
O assunto está regulamentado pela Portaria nº 384 de 19.06.1992 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando a demissão foi sem justa causa, é preciso aguardar 90 dias para realizar a recontratação da doméstica. Caso contrário, é possível que a justiça entenda como fraude. Veja o que diz o Artigo 2º:
Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Quando a demissão foi por justa causa, a doméstica perde o direito ao seguro desemprego e não pode sacar o FGTS, portanto, essa regra dos 90 dias não precisa ser aplicada, podendo haver a recontratação quando o empregador assim desejar.
Ao recontratar a funcionária(o) é preciso refazer também os processos no eSocial, iniciando um novo contrato, já que o anterior foi rescindido.
Redução de salário
Os benefícios garantidos pela CLT não podem ser alterados, mas, a jornada de trabalho e as atribuições que a funcionária tinha antes da demissão podem sim sofrer mudanças e, consequentemente, a diminuição do salário.
Espero ter ajudado.