e-social Empregada doméstica

    EO
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    boa noite, gostaria de tirar uma dúvida, posso recontratar uma empregada doméstica no e-social que teve seu desligamento em 05/01/2023, se sim eu preciso fazer um novo lançamento ou existe possibilidade de passar ela de Inativo para ativo?

    obrigado pela ajuda, e parabéns pelo ótimo conteúdo, estou aprendendo muito a cada dia!
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts
    Olá Ericsson, bom dia.
    O assunto está regulamentado pela Portaria nº 384 de 19.06.1992 do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Quando a demissão foi sem justa causa, é preciso aguardar 90 dias para realizar a recontratação da doméstica. Caso contrário, é possível que a justiça entenda como fraude. Veja o que diz o Artigo 2º:

    Art. 2º Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

    Quando a demissão foi por justa causa, a doméstica perde o direito ao seguro desemprego e não pode sacar o FGTS, portanto, essa regra dos 90 dias não precisa ser aplicada, podendo haver a recontratação quando o empregador assim desejar.

    Ao recontratar a funcionária(o) é preciso refazer também os processos no eSocial, iniciando um novo contrato, já que o anterior foi rescindido.

    Redução de salário
    Os benefícios garantidos pela CLT não podem ser alterados, mas, a jornada de trabalho e as atribuições que a funcionária tinha antes da demissão podem sim sofrer mudanças e, consequentemente, a diminuição do salário.
    Espero ter ajudado.
    EO
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    🌱 0 pts
    obrigado Márcio, muito obrigado pela ajuda ..  vou refazer o processo no eSocial .. 

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