Olá Renan, boa tarde.
A partir de 2023, as empresas ativas mas sem movimento não precisam enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano. De acordo com a nova regulamentação, a DCTFWeb sem movimento deve ser enviada apenas na primeira competência em que a empresa não tiver movimentação. Após o envio da primeira DCTFWeb sem movimento, não é necessário enviá-la novamente até que haja movimentação.
Portanto, se a sua empresa já enviou a declaração sem movimento em 2022 e não teve movimentação em 2023, não será necessário enviar a declaração de 2023. No entanto, é importante manter-se atualizado com as obrigações fiscais.
Espero ter ajudado!