e-Social: EMPRESA SEM MOVIMENTO

    RS
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    Empresa ativa, mas sem movimento, última vez que foi enviada sem movimento foi em 2022.

    É necessário enviar de 2023 também que não teve movimento? Ou já não precisa?

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Renan, boa tarde.

    A partir de 2023, as empresas ativas mas sem movimento não precisam enviar a DCTFWeb sem movimento em janeiro de cada ano. De acordo com a nova regulamentação, a DCTFWeb sem movimento deve ser enviada apenas na primeira competência em que a empresa não tiver movimentação. Após o envio da primeira DCTFWeb sem movimento, não é necessário enviá-la novamente até que haja movimentação.

    Portanto, se a sua empresa já enviou a declaração sem movimento em 2022 e não teve movimentação em 2023, não será necessário enviar a declaração de 2023. No entanto, é importante manter-se atualizado com as obrigações fiscais.

    Espero ter ajudado!

    RS
    🌱
    🌱 0 pts

    Eu tinha entendido dessa forma também, mas como ainda estou começando a entender como ler as leis, portarias, etc, fiquei na dúvida se mesmo com nova regulamentação ainda teria que enviar em 2023.
    Obrigado pelo esclarecimento

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