EFD-Reinf

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    Boa tarde!

    Eu fazia a DIRF de uma empresa somente pelo fato de ter imposto de renda retido na folha de pagamento. Eu vi que isso agora é na EFD-Reinf. Neste caso, essa informação tem que ser enviada mensalmente? Ou ainda seria anualmente, como ocorria com a DIRF? Alguém poderia me dar o embasamento legal?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Regiane, boa tarde.
    A EFD-Reinf deve ser enviada mensalmente.Os dados devem ser informados ao governo até o dia 15 de cada mês, e o prazo para recolhimento é até o dia 20.
    Base legal: IN RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021
    Espero ter ajudado

    RO
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    @Edilene Ribeiro Edilene, no caso, em relação a retenção na folha de pagamento, não é o esocial conforme o art. 3º, § 1º, II?

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