Olá Regiane, boa tarde.
A EFD-Reinf deve ser enviada mensalmente.Os dados devem ser informados ao governo até o dia 15 de cada mês, e o prazo para recolhimento é até o dia 20.
Base legal: IN RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021
Espero ter ajudado
EFD-Reinf
RO
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Boa tarde!
Eu fazia a DIRF de uma empresa somente pelo fato de ter imposto de renda retido na folha de pagamento. Eu vi que isso agora é na EFD-Reinf. Neste caso, essa informação tem que ser enviada mensalmente? Ou ainda seria anualmente, como ocorria com a DIRF? Alguém poderia me dar o embasamento legal?
Respostas da Comunidade (2)
ER
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RO
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@Edilene Ribeiro Edilene, no caso, em relação a retenção na folha de pagamento, não é o esocial conforme o art. 3º, § 1º, II?
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