EFD reinf

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    Boa tarde!
    Estou com uma dúvida: fechei a folha do meu cliente e incluí meus serviços contábeis como autônomo RPA na folha dele referente ao mês de junho. A DCTFWeb já foi transmitida. Nesse caso, como houve retenção de INSS sobre o pagamento do autônomo, é necessário informar esse valor na EFD-Reinf? E se for necessário quando essa reinf deve ser informado?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Ricardo, tudo bem?

    Sim, quando há pagamento a autônomo com retenção de INSS (RPA), é obrigatório informar na EFD-Reinf, no evento R-2010 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados.
    Nesse caso, como o serviço foi prestado em junho e a retenção ocorreu nesse mesmo mês, a informação na EFD-Reinf deve ser feita até o dia 15 de julho, que é o prazo de envio da Reinf referente à competência junho/2025.
    Portanto, mesmo com a DCTFWeb já transmitida, a EFD-Reinf também precisa ser entregue para que as informações fiquem completas no eSocial/DCTFWeb.

    Espero ter ajudado.

    RO
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    No caso, é o meu serviço de contabilidade como autônomo, lançado na folha do cliente para retenção do INSS. Só que acabei não entregando a Reinf. Nesse caso, preciso retificar a DCTFWeb também? Sendo que o INSS do autônomo já saiu junto com a guia DARF referente a entrega da DCTF web.

    E outra dúvida: a remuneração de autônomo pode aparecer na folha de pagamento normalmente?

    TO
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    @Ricardo Silva De Oliveira Quando você enviar a EFD-Reinf, ela vai automaticamente reabrir a DCTFWeb do mesmo período, pois as duas obrigações caminham juntas. Com isso, será necessário acessar novamente a DCTFWeb, verificar se os valores permanecem corretos e realizar o fechamento mais uma vez. Esse novo envio será considerado uma retificação, mesmo que não haja alteração nos valores.
    Em relação ao RPA, o valor pode aparecer no demonstrativo da folha, desde que identificado como RPA/autônomo, e o tratamento seja separado dos empregados CLT.

    Espero ter ajudado.

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