SC
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Boa Noite, Fernanda Fernandes retenções e contribuições vinculadas à folha de pagamento (CLT), estagiárias e pró-labore é informada no E-Social.
Sim o E-social vai continuar o mesmo.
Mais agora com a obrigação da EFD-REINF, vi no manual que tem o Evento que é o R.4010 que fala sobre "Rendimentos decorrente de trabalho sem vínculo empregatício" que seria a retenção de IRPF do pro labore.
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