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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Tiago, boa noite.
Para uma empresa ME (Sociedade Limitada Unipessoal) de um médico autônomo que deseja emitir pró-labore, é necessário fazer o cadastro no eSocial. No entanto, não é necessário cadastrá-lo como funcionário, pois ele é o sócio da empresa e o pró-labore é a remuneração dele como sócio, não como empregado.
Para isso, o médico autônomo deve ser cadastrado no eSocial como "Contribuinte Individual" com a modalidade de "Sócio com retirada de pró-labore". Esse cadastro permitirá que ele emita o pró-labore mensalmente e recolha o INSS devido sobre essa remuneração, de acordo com as normas vigentes.
Espero ter ajudado!