MF
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Olá Eliana
O TRT da 4° Região diz o seguinte:
Para processos trabalhistas cujas decisões (sentenças de conhecimento ou homologatórias de liquidação) transitarem em julgado antes de 1º de outubro de 2023 ou com acordos homologados antes dessa mesma data, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos por meio do documento Guia da Previdência Social - GPS.
IMPORTANTE: Nos processos com as condições acima, o recolhimento deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do documento GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Instruções sobre o procedimento (sentenças de conhecimento, liquidação ou homologatórias de acordo) transitadas em julgado até 30-09-2023):
Segue link do site que descreve o passo a passo para emitir a guia GPS:
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/contribuicoesPrevidenciarias#:~:text=A%20Guia%20da%20Previd%C3%AAncia%20Social,aqui%20para%20acessar%20a%20ferramenta).
Espero ter ajudado.
O TRT da 4° Região diz o seguinte:
Para processos trabalhistas cujas decisões (sentenças de conhecimento ou homologatórias de liquidação) transitarem em julgado antes de 1º de outubro de 2023 ou com acordos homologados antes dessa mesma data, os valores relativos às contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser recolhidos por meio do documento Guia da Previdência Social - GPS.
IMPORTANTE: Nos processos com as condições acima, o recolhimento deve ser acompanhado da prestação das informações de que trata o art. 32, inc. IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio do documento GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
Instruções sobre o procedimento (sentenças de conhecimento, liquidação ou homologatórias de acordo) transitadas em julgado até 30-09-2023):
Segue link do site que descreve o passo a passo para emitir a guia GPS:
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/contribuicoesPrevidenciarias#:~:text=A%20Guia%20da%20Previd%C3%AAncia%20Social,aqui%20para%20acessar%20a%20ferramenta).
Espero ter ajudado.