Olá Carlos, bom dia.
Você menciona no titulo DCTFWeb e no corpo da pergunta DCTF’S. Caso seja DCTFweb se for sem movimento, basta entregar a primeira, vai chegar apenas uma multa de atraso. Se houver movimento, após todas obrigações entregues, poderá solicitar o parcelamento no ecac, em pagamento e parcelamentos.
Espero ter ajudado
Emissão e parcelamento DCTFWEB
Olá. Boa notie!!
Eu tenho um cliente que era MEI, mas excedeu o limite de faturamento de R$ 81 mil em 2022 e foi desenquadrado automaticamente da condição de MEI, passando para ME. Entretanto, como ele não sabia do desenquadramento, ele não fez a apuração dos impostos sobre o seu faturamento e vamos ter que fazer toda a escrituração contábil e fiscal da empresa dos anos de 2023 e 2024.
Como atuando na área de forma prática há pouco tempo, eu tenho algumas dúvidas com relação à questão desse cliente:
a) Como ele possui muitas DCTF’s em atraso (contemplando todos os meses de 2023 e 2024), vai ser necessário fazer toda a apuração dos valores devidos agora que vamos deixar tudo em dia para o cliente. Eu gostaria se é possível parcelar todos os valores relativos às DCTF’s entregues em atraso. Caso seja possível, como devo proceder com relação à solicitação de parcelamento? Devo fazer toda a apuração, emitir as guias e somente após isso solicitar o parcelamento da dívida?
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