Empregada doméstica

    EM
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    🌱 0 pts

    Boa tarde, estou com uma cliente que pagou as férias da empregada doméstica mas não lançou no esocial, agora essa cliente quer fazer a rescisão. Desde 2015 nunca foi lançado férias e minha dúvida é sobre a questão das multas referente ao lançamento retroativo. Alguém poderia me dar um auxílio em relação a esse caso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ester, tudo bem?

    Você consegue sim fazer o lançamento das férias retroativamente, mas para isso é necessário reabrir as folhas de pagamento das competências em que as férias deveriam ter sido lançadas. Depois, registre as férias corretamente, recalcule a folha e faça o fechamento novamente. Nas competências em que houver o lançamento, o sistema vai gerar as diferenças de encargos (INSS e FGTS) que ficaram em aberto, e esses valores precisarão ser quitados com os acréscimos legais calculados automaticamente pelo sistema.

    Espero ter ajudado.

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