ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Tamiris, bom dia!
A contratação de uma pessoa para trabalhar em casa para auxiliar nos afazeres domésticos não pode ser feita por meio de registro no CNPJ.
A contratação deverá seguir as normas previstas na Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei do Emprego Doméstico.
Espero ter ajudado.
A contratação de uma pessoa para trabalhar em casa para auxiliar nos afazeres domésticos não pode ser feita por meio de registro no CNPJ.
A contratação deverá seguir as normas previstas na Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a Lei do Emprego Doméstico.
Espero ter ajudado.