empregadas domésticas tem direito ao PIS

    RC
    🌱

    Bom dia, gostaria de saber se empregadas domésticas registradas no e-social, tem direito ao PIS?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Rosicler,

    Essa é uma dúvida bastante comum e a resposta é que as empregadas domésticas não têm direito ao abono salarial do PIS, mesmo estando devidamente registradas no eSocial.

    O motivo está na forma como os encargos do empregador doméstico são estruturados. Desde a Lei Complementar 150 de 2015, que criou o chamado Simples Doméstico, os recolhimentos devidos pelo empregador de uma trabalhadora doméstica incluem a contribuição previdenciária patronal de 8%, a contribuição previdenciária da própria empregada, o FGTS de 8%, o FGTS compensatório de 3,2% que serve para cobrir eventual indenização em caso de dispensa sem justa causa, o GILRAT de 0,8% referente a acidentes de trabalho, e o imposto de renda retido na fonte quando a remuneração ultrapassa o limite de isenção. A contribuição ao PIS não faz parte dessa lista de encargos, e é justamente esse recolhimento que dá origem ao direito ao abono salarial.

    O eSocial, no caso doméstico, funciona como a plataforma pela qual o empregador cumpre essas obrigações e gera a guia unificada do Simples Doméstico, mas ele não inclui e nunca incluiu contribuição ao PIS, porque esse programa foi concebido para trabalhadores vinculados a empresas do setor privado, com contribuição feita pelas próprias empresas com base no faturamento ou na folha de pagamento. O empregador doméstico é uma pessoa física, e por isso está fora dessa lógica de financiamento do PIS.

    Isso significa que, mesmo trabalhando com carteira assinada, recolhendo FGTS e contribuindo para o INSS, a empregada doméstica não entra na base de trabalhadores elegíveis ao abono salarial anual pago pela Caixa Econômica Federal, que é destinado a quem teve vínculo com empregador contribuinte do PIS e atendeu aos demais requisitos, como remuneração média de até dois salários mínimos e cadastro no PIS há pelo menos cinco anos.

    Vale destacar que isso não representa nenhuma irregularidade por parte do empregador nem prejuízo em relação aos demais direitos da trabalhadora doméstica, como décimo terceiro salário, férias remuneradas com adicional de um terço, FGTS, seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa e demais garantias previstas na legislação trabalhista e na Lei Complementar 150. A ausência do PIS é simplesmente uma característica própria dessa categoria de trabalho, decorrente da forma como o sistema previdenciário e assistencial trata o vínculo entre pessoa física e trabalhador doméstico.

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