EMPREGADO DOMESTICO

    GS
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    EMPREGADO esta TENTANDO RECEBER PELO INSS, ONDE FOI NEGADO.

    *não foi reconhecido o direito ao beneficio, tendo em vista que não foi comprovada qualidade de segurado. justificativa do inss


    sendo que empregador estava desde 2019 sem realizar nada no eScocial, sem pagar o INSS, então tirei todos os contra cheque, ate outubro 2023, onde funcionário estava de férias e sofreu acidente. No retorno coloquei de afastamento, fiz DARF única de todos o INSS atrasado e o empregador pagou integral. Sendo que só feio realizar em fevereiro esse regularização e pagou março de 2024.

    no caso ele tem que pagar de outubro ate março tbm? para assim a funcionaria conseguir se encostar ?

    Se sim, vou ter que tirar do afastamento que coloquei em novembro2023 e tirar INSS para o empregador pagar? seria até que mês no ano de 2024?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Graziele, boa tarde.

    A situação que você descreveu é complexa e envolve várias questões relacionadas ao INSS, ao eSocial e à legislação trabalhista. Aqui estão algumas informações gerais que podem ajudar:

    Pagamento de INSS em atraso: O pagamento de contribuições ao INSS em atraso pode ser feito pelo empregador por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). No entanto, é importante notar que o recolhimento em atraso após a perda da qualidade de segurado conta para tempo de contribuição, desde que o recolhimento regularmente feito seja anterior à data do fato gerador do benefício pleiteado.

    Afastamento do trabalho: Se um empregado precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a um acidente ou doença, ele deve solicitar o auxílio-doença ao INSS. O empregado tem direito a esse benefício se tiver contribuído por pelo menos um ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde. Para as situações de acidente de trabalho, não há período de carência.

    Regularização do eSocial: O empregador deve manter as informações do eSocial atualizadas, incluindo as informações sobre afastamentos de funcionários. Se um funcionário foi colocado em afastamento em novembro de 2023, o empregador deve informar isso no eSocial.

    Pagamento de INSS durante o afastamento: Durante o período de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do INSS do empregado. Portanto, se o empregado foi afastado em novembro de 2023, o empregador deve continuar pagando o INSS até a data em que o empregado retornar ao trabalho.

    Parcelamento de débitos do INSS: Se o empregador não conseguiu pagar o INSS no prazo, ele pode solicitar o parcelamento dos débitos junto à Receita Federal. No entanto, é importante notar que o parcelamento está sujeito à análise e aprovação da Receita Federal.


    Espero ter ajudado!

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