Olá Graziele, boa tarde.
A situação que você descreveu é complexa e envolve várias questões relacionadas ao INSS, ao eSocial e à legislação trabalhista. Aqui estão algumas informações gerais que podem ajudar:
Pagamento de INSS em atraso: O pagamento de contribuições ao INSS em atraso pode ser feito pelo empregador por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). No entanto, é importante notar que o recolhimento em atraso após a perda da qualidade de segurado conta para tempo de contribuição, desde que o recolhimento regularmente feito seja anterior à data do fato gerador do benefício pleiteado.
Afastamento do trabalho: Se um empregado precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias devido a um acidente ou doença, ele deve solicitar o auxílio-doença ao INSS. O empregado tem direito a esse benefício se tiver contribuído por pelo menos um ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde. Para as situações de acidente de trabalho, não há período de carência.
Regularização do eSocial: O empregador deve manter as informações do eSocial atualizadas, incluindo as informações sobre afastamentos de funcionários. Se um funcionário foi colocado em afastamento em novembro de 2023, o empregador deve informar isso no eSocial.
Pagamento de INSS durante o afastamento: Durante o período de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do INSS do empregado. Portanto, se o empregado foi afastado em novembro de 2023, o empregador deve continuar pagando o INSS até a data em que o empregado retornar ao trabalho.
Parcelamento de débitos do INSS: Se o empregador não conseguiu pagar o INSS no prazo, ele pode solicitar o parcelamento dos débitos junto à Receita Federal. No entanto, é importante notar que o parcelamento está sujeito à análise e aprovação da Receita Federal.
Espero ter ajudado!