EMPREGADO DOMÉSTICO

    ES
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    Bom dia para todos!

    Tenho uma dúvida, os primeiros 15 dias de atestado de empregado doméstico é o empregador doméstico que paga ou o INSS?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Elaine

    É o Empregador que paga. Após esse prazo, é o INSS.

    Espero ter ajudado.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Elaine Cristina Silva Sousa Os 15 primeiros dias, entra como Salário do Funcionário, após esse período você vai informar o afastamento temporário:

    1. Faça login no eSocial doméstico;


    2. Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;



    3. Escolha o nome do empregado que está afastado;



    4. Na nova tela aberta, selecione o botão “Registrar afastamento”



    5. Após isso, informe a data e o motivo do afastamento da empregada.

    Lembrando que o empregado deve entrar com o pedido do auxílio doença através do Meu INSS ou ligar para o 135.

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