Olá Elaine
É o Empregador que paga. Após esse prazo, é o INSS.
Espero ter ajudado.
Bom dia para todos!
Tenho uma dúvida, os primeiros 15 dias de atestado de empregado doméstico é o empregador doméstico que paga ou o INSS?
Olá Elaine
É o Empregador que paga. Após esse prazo, é o INSS.
Espero ter ajudado.
@Mariane Fontoura Ola! obrigada, mas não tem uma rubrica especifica para lançar esses dias na folha? junta tudo no salário?
@Elaine Cristina Silva Sousa Os 15 primeiros dias, entra como Salário do Funcionário, após esse período você vai informar o afastamento temporário:
1. Faça login no eSocial doméstico;
2. Na guia “Trabalhador”, clique na opção “Afastamento temporário”;
3. Escolha o nome do empregado que está afastado;
4. Na nova tela aberta, selecione o botão “Registrar afastamento”
5. Após isso, informe a data e o motivo do afastamento da empregada.
Lembrando que o empregado deve entrar com o pedido do auxílio doença através do Meu INSS ou ligar para o 135.
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