empregado domestico folha de pagamento

    GS
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    Boa tarde, estou com um cliente que estava desde 2019 sem tirar folha de pagamento, sem recolher INSS e FGTS, onde peguei o serviço em marco desse ano. Tirei todos os contra cheques ate outubro 2023, onde empregado sofreu acidente fora do trabalho estando de férias. No seu retorno coloquei de licença, o empregado pagou INSS dos anos anterior ate a licença, só que o INSS não deu licença para funcionário alegando falta de pagamento.

    deixei o funcionário de afastamento ainda, recalculei o contra cheque do funcionário ate junho desde ano 2024 para recolher INSS e o empregador pagou FGTS tbm, pq não tem a opção de recolher só INSS. O funcionário deu entrada de novo para tentar receber pelo INSS mais faz 2 meses nada ate agora, quero saber como fica a situação do empregador continuo tirando contra cheque com afastamento e recolhendo INSS e FGTS ? No contra cheque coloca valor do salário, pq se deixar sem não consigo tirar INSS e o FGTS como foi acidente fora de trabalho.

    o funcionário não esta trabalhando, pois tem um atestado que não tem data para retorno do trabalho.

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Graziele, bom dia. Vamos por partes:

    Se o funcionário estava afastado até 10/2023 e não teve alta do médico, não deveria ter sido calculada folha de pagamento após essa competência pois não houve prestação de trabalho.

    Se o empregador pagou as contribuições em atraso, precisa ser apresentado no INSS para que seja reconhecido na base de dados do empregado, por ter sido pago em atraso, pode ocorrer de demorar para reconhecer.

    Na folha de pagamento deve ser informado o afastamento do empregado, com o código correto e no momento de fechar a folha, não será gerado o salário.

    Espero ter ajudado.

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