Olá Dirceu, tudo bem?
A empresa é obrigada a realizar a retenção nos pagamentos aos prestadores de serviços, como médicos e enfermeiros, conforme a Lei 10.666/2003, que trata da retenção de contribuição previdenciária para serviços prestados por pessoa jurídica. Mesmo que o prestador de serviço não concorde com o desconto, a retenção é compulsória por lei.
A Lei 10.666/2003, em seu artigo 3º, estabelece que a empresa contratante deve reter e repassar a contribuição previdenciária ao INSS.
Espero ter ajudado.