Olá! Além dessas obrigações, terá o PGDAS (no caso do Simples Nacional).
Aqui não entregamos mais a SEFIP no mês da abertura, pois a Dctf Web substitui essa declaração.
empresa simples nacional me nova
Boa noite pessoal
uma empresa que teve a abertura agora em abril/2024. não tem funcionários. quais são as declarações que preciso em enviar sem movimento??
esocial, dctfwet, efd reinf sem movimentos?
e outra duvida com o fgts digital precisa ainda cadastrar a empresa na sefip??
Respostas da Comunidade (2)
Olá Sabrina, boa tarde.
Quanto à questão das obrigações acessórias para uma empresa sem movimento, é importante estar ciente das seguintes informações:
eSocial: Mesmo que a empresa não tenha tido atividades ou funcionários, ainda é necessário enviar dois eventos específicos: o "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público" e o "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos", indicando que a empresa não teve movimento.
DCTFWeb: Para empresas sem movimento, a DCTFWeb deve ser transmitida com o indicativo de ausência de fato gerador, desde que as escriturações digitais eSocial e EFD-Reinf também sejam enviadas com indicativo de "sem movimento".
EFD-Reinf: A partir de 2024, não será mais necessário informar a EFD-Reinf para empresas sem movimento.
FGTS Digital: A partir de março de 2024, não será mais necessário usar a GFIP "sem movimento" para justificar a ausência de remunerações. A verificação de regularidade será feita com base nas declarações via eSocial, e não será necessário cadastrar a empresa na SEFIP para o FGTS Digital.
Essas informações são importantes para garantir o cumprimento das obrigações legais, mesmo para empresas que não tiveram movimento durante o período.
Espero ter ajudado!
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