Empresário que tambem é CLT

    TS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia.

    Empresário do simples nacional, empresa de publicidade, que tbm tem carteira assinada, tem obrigatoriedade de ter pró-labore? E o primeiro mês de abertura da empresa, ele não tem interesse em fazer mais uma contribuição aí INSS. Devo mesmo assim entregar e-social zerado mensalmente caso não tenha obrigatoriedade?

    5 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Thayná, tudo bem?

    O pró-labore só é obrigatório se o sócio receber alguma remuneração pelo trabalho que presta na empresa. Caso contrário, não é necessário.

    Em relação ao eSocial, se a empresa não tiver movimento (sem pró-labore e sem funcionários), é obrigatório enviar o evento S-1299 sem movimento no primeiro mês do ano-calendário ou no mês de início da obrigatoriedade. Nos meses seguintes, se continuar sem movimento, não é necessário enviar.

    Espero ter ajudado.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Thayna Da Costa Oliveira Soares Sim, poderá fazer a distribuição de lucros normalmente. A distribuição de lucros não precisa ser informada na EFD-Reinf. Ela não se enquadra nos eventos exigidos por essa obrigação. Deve ser registrada na contabilidade e, se aplicável, informada na DEFIS (Simples) ou na ECD/ECF (Presumido ou Real).

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.