Olá Thayná, tudo bem?
O pró-labore só é obrigatório se o sócio receber alguma remuneração pelo trabalho que presta na empresa. Caso contrário, não é necessário.
Em relação ao eSocial, se a empresa não tiver movimento (sem pró-labore e sem funcionários), é obrigatório enviar o evento S-1299 sem movimento no primeiro mês do ano-calendário ou no mês de início da obrigatoriedade. Nos meses seguintes, se continuar sem movimento, não é necessário enviar.
Espero ter ajudado.