ENGENHARIA - ANEXO IV SIMPLES NACIOANL

    SJ
    🌱
    Selma Jesus
    🌱 5 pts

    Boa tarde! Uma dúvida. Um CNPJ de engenharia que ttrabalha com obras e usa o CNAE 4120-4/00 e é o anexo IV do Simples Nacional. Ele precisa recolher o CPP. Teria alguma aula explicando sobre isso? E o CPP seria 20% do pro labore do sócio? O pro labore é de 1 salário mínimo.

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    Respostas da Comunidade (3)

    SJ
    🌱
    Selma Jesus
    🌱 5 pts

    E caso o empresário não queira retirar Pro Labore e fazer só distribuíção de lucros, ele pode optar por só distribuir os lucros? E como fica a CPP?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Selma Jesus Se o empresário optar por não retirar pró-labore e realizar apenas a distribuição de lucros, ele pode fazer isso, desde que a empresa esteja gerando lucros suficientes para serem distribuídos. A distribuição de lucros é isenta de imposto de renda, INSS e FGTS, desde que observadas as disposições legais, especialmente no que tange à apuração e escrituração contábil correta.

    No entanto, é importante destacar que a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é devida sobre o valor do pró-labore. Portanto, se não houver retirada de pró-labore, a empresa não terá a obrigação de recolher a CPP sobre essa base de cálculo. No entanto, é essencial que a empresa mantenha uma escrituração contábil rigorosa, demonstrando claramente os lucros apurados e distribuídos, para evitar problemas com a fiscalização.

    Ademais, a ausência de pagamento de pró-labore pode levantar questões em relação à caracterização do trabalho do sócio na empresa, uma vez que o pró-labore é a remuneração pelo trabalho prestado pelo sócio à empresa, enquanto a distribuição de lucros é a remuneração pelo capital investido. Em algumas situações, a Receita Federal pode questionar a ausência de pró-labore, principalmente se o sócio desempenha funções administrativas ou operacionais na empresa.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Selma, boa noite.
    No caso específico de uma empresa de engenharia que trabalha com obras, é necessário recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). As empresas do Anexo IV do Simples Nacional devem recolher a CPP separadamente, conforme a legislação vigente. O CPP é de 20% sobre o valor do pró-labore dos sócios. Por exemplo, se o pró-labore é de 1 salário mínimo, a CPP será calculada como 20% desse valor.
    Espero ter ajudado

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