Olá Eduardo, tudo bem?
Para fins de enquadramento sindical, o que vale é a atividade preponderante, ou seja, a que possui o maior número de empregados, e não a atividade principal registrada no CNPJ.
No exemplo da aula, mesmo a atividade principal sendo construção de edifícios, a atividade de limpeza tem mais empregados. Por isso, a atividade preponderante é a de limpeza.
Além disso, a empresa pode sim utilizar dois sindicatos diferentes:
– Um sindicato da construção civil para os empregados que atuam nessa atividade;
– E outro sindicato de limpeza para os que exercem essa função.
Ou seja, o enquadramento sindical pode ser feito por função/atividade, respeitando o que cada grupo de empregados realmente executa.
Espero ter ajudado.
