Olá Amanda, boa tarde. Desde que respeite a carga horária de 44 horas semanais e ao menos 1 descanso no domingo no mês, a escala é permitida e nem sempre vem descriminada na convenção coletiva; sempre indico a questionar o jurídico do sindicato para caso o funcionário faça uma reclamação, o sindicato já tenha autorizado.
Na escala 6×1, deve ser feito o planejamento mensal respeitando as horas de descanso entre as jornadas, dias de trabalho e de descanso. Faça um controle no excel.
Espero ter ajudado.