MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Anderson, tudo bem?
Essa classificação vai depender do anexo que a empresa está enquadrada.
A tabela de Tributação para o Simples Nacional tem três códigos 01, 02 e 03.
01 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;
02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;
03 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;
A maior diferença entre eles, é a questão do INSS Patronal, no código 01 as empresas recolhem o CPP na guia do DAS. No código 02 esse CPP é recolhido a parte do DAS e no código 03 tem as duas opções.
Espero ter ajudado ☺️
Essa classificação vai depender do anexo que a empresa está enquadrada.
A tabela de Tributação para o Simples Nacional tem três códigos 01, 02 e 03.
01 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída;
02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;
03 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;
A maior diferença entre eles, é a questão do INSS Patronal, no código 01 as empresas recolhem o CPP na guia do DAS. No código 02 esse CPP é recolhido a parte do DAS e no código 03 tem as duas opções.
Espero ter ajudado ☺️