Oi, Fábio! Posso compartilhar minha opinião? Há divergências de entendimento quanto à retirada do pró-labore das empresas. Não tem uma lei que fale isso expressamente. De acordo com o Código de Processo Civil art. 1071, é obrigatório somente se estiver estabelecido no contrato social. Já segundo o decreto 3.048/99 e IN RFB 2.110/22 art. 33, é obrigatório sim. E respondendo sua pergunta, acredito que não haja problema em não fazer a retirada.
Escritório Contábil - Pró-labore
Olá.
Possuo renda de outra atividade que exerço e abri meu escritório contábil como Ltda (sou sócio adminitrador).
Meu escritório está em fase inicial e ainda não possui faturamento que cubra o pagamento de pro-labroe (mínimo nacional de R$1.412,00).
Como não dependo desta renda para me manter, penso em não retirar pró-labore (nem qualquer outro tipo de retirada) até que o faturamento do escritório seja suficiente para mantê-lo (pró-labore).
Dessa forma, faria a contabilidade mensal do escritório, mas a folha ficaria zerada.
Há algum impeditivo para isso? Sou obrigado a retirar pró-labore, mesmo ficando no prejuízo? Ou posso passar a retirá-lo apenas quando for sustentável?
Att.
Respostas da Comunidade (3)
Olá Fábio, boa noite!
No seu caso, não há uma obrigatoriedade de retirar pró-labore do seu escritório contábil, especialmente se sua renda principal não depende dele para se manter. Como sócio-administrador de uma empresa Ltda, você tem a flexibilidade de decidir quando e quanto retirar de pró-labore, se necessário.
É completamente viável não retirar pró-labore ou qualquer outra forma de remuneração até que o faturamento do escritório seja suficiente para cobrir esses pagamentos. Essa prática é comum em empresas em fase inicial ou com dificuldades financeiras.
No entanto, é importante manter a contabilidade em dia, mesmo que a folha de pró-labore permaneça zerada. Isso garante a organização financeira e tributária da empresa, além de manter a conformidade com as obrigações legais.
Espero ter ajudado!
Gostaria de aproveitar a pergunta do Fábio, que é pertinente ao meu caso que é exatamente o mesmo.
Se eu optar por nunca retirar um prolabore, mas desejar adiantar o lucro, é possível ou estará passível de tributação por não haver uma retirada de prolabore?
Obrigada.
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