Escritório de Advocacia - CPP

    PL
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    Bom dia!

    Fiz a aula sobre Contabilidade para Escritório de Advocacia, que temos aqui na plataforma do Contabilidade Facilitada, mas para mim não ficou claro quanto ao CPP que é recolhido por fora, para empresa no Simples Nacional, anexo IV. Vamos supor que a empresa não tenha funcionários, e que não faça retirada pro-labore, como vou calcular esse CPP? E suponhamos também, que a empresa tenha apenas a retirada pro-labore sobre 1 salario mínimo, no caso ela irá pagar 11% de INSS mais 20% de CPP?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Patrícia, boa tarde.

    Toda empresa deve ter folha de pagamento, se não tiver de funcionários, deve ter de pró-labore, então sim deve recolher os 11% do pró-labore + 20% de CPP.

    Espero ter ajudado.

    PL
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    Ajudou sim, muito obrigada!!

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