Olá Patrícia, boa tarde.
Toda empresa deve ter folha de pagamento, se não tiver de funcionários, deve ter de pró-labore, então sim deve recolher os 11% do pró-labore + 20% de CPP.
Espero ter ajudado.
Bom dia!
Fiz a aula sobre Contabilidade para Escritório de Advocacia, que temos aqui na plataforma do Contabilidade Facilitada, mas para mim não ficou claro quanto ao CPP que é recolhido por fora, para empresa no Simples Nacional, anexo IV. Vamos supor que a empresa não tenha funcionários, e que não faça retirada pro-labore, como vou calcular esse CPP? E suponhamos também, que a empresa tenha apenas a retirada pro-labore sobre 1 salario mínimo, no caso ela irá pagar 11% de INSS mais 20% de CPP?
Olá Patrícia, boa tarde.
Toda empresa deve ter folha de pagamento, se não tiver de funcionários, deve ter de pró-labore, então sim deve recolher os 11% do pró-labore + 20% de CPP.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.