Esocial

    JA
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, pessoal! Estou com uma situação e precisando de uma confirmação ou não: Uma funcionária foi admitida na empresa em fevereiro de 2021; entretanto, o registro no e-social foi eito em março de 2022. Essa funcionária foi demitida em agosto de 2025 e está com o FGTS sem sacar e com dois registros de admissões na carteira digital para a mesma empresa; sendo que uma foi dada baixa, que estva relacionada ao registro de março de 2025. Para regularizar essa situação eu devo: 1. cancelar a rescisão; 2. abrir todas as folhas enviadas de 03/2022 a 08/2025; 3. Corrigir a data de admissão; 4. enviar todas as folhas de 02/2021 até 08/2025; 5. Enviar a rescisão. Correto? Segundo a empresa, eles vinham pagando normalmente as obrigações dessa funcionária antes do e-social e depois, conforme envio dos darf´s. Nesse caso, apesar de corrigir a data de admissão, eu devo enviar as folhas de 02/2021 ou somente a partir de 03/2022? Agradeço a atenção.

    2 respostas24 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José Raimundo, tudo bem?

    Os 2 vínculos na CTPS Digital são com a mesma data de admissão em 03/2022?
    Ou datas diferentes?

    JA
    🌱
    🌱 0 pts

    @ Olá Thainan, tudo bem.

    Os dois vínculos são de datas diferentes: o primeiro de fevereiro 2021 e o segundo de março de 2022. Esse de março, que foi registrado no esocial, já foi baixado com a rescisão de agosto de 2025.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.