SE EU TROCAR O GERAL PELO SIMPLIFICADO PODE IMPPLICAR EM ALGO, ALI NAO HÁ CLAREZA SOBRE ISSO
esocial - mei
PESSOAL EU NUNCA ENVIO PAGAMENTO NO ESOCIAL PELO MODULO GERAL. NAO DA DÁ ERRO SEMPRE. EU DEVO ENVIAR PELO SIMPLIFICADO OU GERAL? COMO FAZER PRA INFORMAR O PAGAMENTO QUANDO A PESSAO RECEBE NO 5º DIA ÚTIL?

Respostas da Comunidade (4)
Olá Jéssica, tudo bem?
O MEI pode enviar a folha de pagamento tanto pelo módulo simplificado quanto pelo módulo geral. Entretanto, no módulo geral, é necessário o uso de certificado digital, pois ele envolve mais informações e obrigações, que não são exigidas para o MEI.
Em relação ao pagamento, a recomendação é sempre preencher com a data do último dia útil do mês, para garantir que a remuneração e o pagamento sejam registrados na mesma competência e dentro do prazo adequado.
Espero ter ajudado.
@Thainan Oliveira nao pede certificado, mas se a pessoa recebe no 5 dia util nao seria no quinto?
@Jéssica Gonçalves De Brito você pode cadastrar como o quinto dia útil, caso queira. Mas a informação do pagamento ficará sempre fora da competência de referência. Pois só será enviado ao e-social, no mês seguinte.
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