Olá Salomão, boa noite.
O envio do evento S-2500 no eSocial é obrigatório para informar condenações trabalhistas que serão pagas por precatórios. De acordo com as orientações mais recentes, todas as empresas, incluindo órgãos públicos, devem enviar o evento S-2500 para reportar informações gerais sobre os processos trabalhistas e as bases de cálculo para recolhimento das contribuições previdenciárias, FGTS e IRRF.
O evento S-2500 alimentará a base de dados do Ministério do Trabalho, Receita Federal e INSS, e deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte aos fatos geradores. Mesmo quando não houver recolhimento de contribuição previdenciária, FGTS e IRRF, os processos trabalhistas e acordos firmados devem ser reportados.
Portanto, mesmo que alguns órgãos não estejam enviando o evento S-2500 para casos que serão pagos por precatório, a orientação oficial é que o envio é necessário. Para evitar possíveis penalidades ou complicações futuras, é recomendável seguir as diretrizes do eSocial e realizar o envio do evento conforme exigido. Se houver dúvidas adicionais, é aconselhável consultar um especialista em legislação trabalhista ou um profissional de RH atualizado com as normas do eSocial.
Espero ter ajudado!