eSocial sem movimento (auxilio doença)

    RS
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    Estou conversando com um arquiteto que tem CNPJ, ele não tem funcionário nem nada, somente ele.

    Contudo está em tratamento de câncer, e recebendo auxílio doença até 12/2025.

    Verificando as obrigações da empresa dele, o PGDAS não é gerado a 4 meses, mas é enviado mensalmente ao eSocial sem movimento.

    O PGDAS tem que enviar zerado todo mês e fizeram errado até agora.

    A dúvida é quanto a necesssidade de envio ao eSocial, sem movimento. Até onde eu tenho conhecimento não precisa ficar enviando mensalmente sem movimento já que foi enviado anteriormente e que só deve ser enviado qualquer informação ao eSocial, caso volte a ter movimento, num é isso?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Renan, boa noite. Para empresas sem movimento, a regra do eSocial é a seguinte:
    Envio Inicial Sem Movimento: Se a empresa não tem movimento, deve enviar uma declaração sem movimento no início do ano-calendário (janeiro) ou quando a empresa se torna sem movimento.

    Manutenção Sem Movimento: Após o envio inicial, não é necessário enviar declarações mensais sem movimento. Apenas uma vez por ano, no início do ano-calendário, deve ser enviada a declaração sem movimento.

    Retorno ao Movimento: Caso a empresa volte a ter movimento, deve enviar as informações ao eSocial a partir do mês em que o movimento ocorrer.
    Espero ter ajudado

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