Olá Renan, boa noite. Para empresas sem movimento, a regra do eSocial é a seguinte:
Envio Inicial Sem Movimento: Se a empresa não tem movimento, deve enviar uma declaração sem movimento no início do ano-calendário (janeiro) ou quando a empresa se torna sem movimento.
Manutenção Sem Movimento: Após o envio inicial, não é necessário enviar declarações mensais sem movimento. Apenas uma vez por ano, no início do ano-calendário, deve ser enviada a declaração sem movimento.
Retorno ao Movimento: Caso a empresa volte a ter movimento, deve enviar as informações ao eSocial a partir do mês em que o movimento ocorrer.
Espero ter ajudado