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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Bruna, boa noite.
Sim, uma empresa do terceiro setor sem nenhum empregado tem a obrigatoriedade de enviar o eSocial na condição “Sem Movimento”. De acordo com as informações disponíveis, mesmo que o empregador, pessoa jurídica, nunca tenha remunerado qualquer trabalhador, deverá, uma vez por ano – na competência janeiro – transmitir o eSocial na condição “Sem Movimento” no evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”.
Espero ter ajudado!