MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Mateus
A CLT diz o seguinte:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - a admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.
Essa informação será lançada no Esocial no momento do evento, seja admissão, demissão ou exames periódicos de funções que exija.
Espero ter ajudado.
A CLT diz o seguinte:
Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I - a admissão;
II - na demissão;
III - periodicamente.
Essa informação será lançada no Esocial no momento do evento, seja admissão, demissão ou exames periódicos de funções que exija.
Espero ter ajudado.