exclusão de cadastro E-social / DCTFweb sem movimento

    AS
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    Tenho um cliente que não quer fazer retirada de pro labore, mas eu fiz o cadastro dele no e-social e gerou obrigação de DCTFweb em março de 2026. ele não está fazendo retiradas, nem pretende fazer neste caso posso excluir o cadastro dele no e-social ? a exclusão vai extinguir a obrigação de envio da DCTFweb já gerada e das proximas ? quais as consequencias de excluir o cadastro dele no e-social ?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim, você pode e deve ajustar a situação no eSocial para refletir a realidade. Como o sócio não terá retirada de pró-labore, ele não deve ter remuneração informada.

    Aqui estão as orientações baseadas no seu cenário para março de 2026:

     Posso excluir o cadastro dele no eSocial?

    Não exclua o cadastro completo (evento S-1000/S-2300) se ele continua sendo sócio. O procedimento correto é informar o desligamento/exclusão do sócio da categoria de "contribuinte individual" (categoria 723) caso ele não tenha pró-labore.

    • Procedimento: Enviar o evento S-2399 (Trabalhador Sem Vínculo - Desligamento) com a data de término do cadastro dele, o que encerra a obrigatoriedade de enviar folha para ele a partir daquela data.

    • Se o cadastro foi feito por engano no início da empresa, pode-se excluir o evento de cadastro, mas o desligamento (S-2399) é mais comum quando o sócio existia e deixou de ter retirada.

    A exclusão/desligamento vai extinguir a DCTFWeb de março/2026?

    Sim. Ao desligar o sócio no eSocial e reabrir a folha de março (evento S-1298) para depois fechá-la sem movimento (evento S-1299), a DCTFWeb será retificada ou cancelada, eliminando a obrigação de pagamento gerada anteriormente.

    • Atenção: Você precisará transmitir a DCTFWeb "sem movimento" no e-CAC após o fechamento no eSocial para regularizar a pendência.

    Consequências de excluir/desligar o sócio no eSocial

    • Regularização da DCTFWeb: A exclusão/desligamento elimina o fato gerador (retirada de pró-labore).

    • Empresa sem movimento: Se a empresa não tem empregados e agora não tem sócio com pró-labore, a empresa ficará considerada "sem movimento".

    • Dispensas de envio (após 2023): A partir de 2023, não é necessário enviar DCTFWeb sem movimento todo ano (apenas em janeiro de cada ano se a situação de "sem movimento" persistir), conforme a IN RFB nº 2094/2022 e a instrução normativa 2237/2024.

    • Risco Fiscal: O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual obrigatório (Lei 8.212/91). A ausência de pró-labore pode gerar autuação se a fiscalização comprovar que ele trabalha na empresa. Contudo, se ele não trabalha na operação/administração, a retirada é opcional

    Resumo da Ação:

    1. Envie o desligamento do sócio (S-2399) no eSocial.

    2. Feche a folha de março/2026 como "sem movimento" (S-1299).

    3. Retifique/transmita a DCTFWeb no e-CAC como "sem movimento".

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