Sim, você pode e deve ajustar a situação no eSocial para refletir a realidade. Como o sócio não terá retirada de pró-labore, ele não deve ter remuneração informada.
Aqui estão as orientações baseadas no seu cenário para março de 2026:
Posso excluir o cadastro dele no eSocial?
Não exclua o cadastro completo (evento S-1000/S-2300) se ele continua sendo sócio. O procedimento correto é informar o desligamento/exclusão do sócio da categoria de "contribuinte individual" (categoria 723) caso ele não tenha pró-labore.
Procedimento: Enviar o evento S-2399 (Trabalhador Sem Vínculo - Desligamento) com a data de término do cadastro dele, o que encerra a obrigatoriedade de enviar folha para ele a partir daquela data.
Se o cadastro foi feito por engano no início da empresa, pode-se excluir o evento de cadastro, mas o desligamento (S-2399) é mais comum quando o sócio existia e deixou de ter retirada.
A exclusão/desligamento vai extinguir a DCTFWeb de março/2026?
Sim. Ao desligar o sócio no eSocial e reabrir a folha de março (evento S-1298) para depois fechá-la sem movimento (evento S-1299), a DCTFWeb será retificada ou cancelada, eliminando a obrigação de pagamento gerada anteriormente.
Atenção: Você precisará transmitir a DCTFWeb "sem movimento" no e-CAC após o fechamento no eSocial para regularizar a pendência.
Consequências de excluir/desligar o sócio no eSocial
Regularização da DCTFWeb: A exclusão/desligamento elimina o fato gerador (retirada de pró-labore).
Empresa sem movimento: Se a empresa não tem empregados e agora não tem sócio com pró-labore, a empresa ficará considerada "sem movimento".
Dispensas de envio (após 2023): A partir de 2023, não é necessário enviar DCTFWeb sem movimento todo ano (apenas em janeiro de cada ano se a situação de "sem movimento" persistir), conforme a IN RFB nº 2094/2022 e a instrução normativa 2237/2024.
Risco Fiscal: O sócio que trabalha na empresa é contribuinte individual obrigatório (Lei 8.212/91). A ausência de pró-labore pode gerar autuação se a fiscalização comprovar que ele trabalha na empresa. Contudo, se ele não trabalha na operação/administração, a retirada é opcional
Resumo da Ação:
Envie o desligamento do sócio (S-2399) no eSocial.
Feche a folha de março/2026 como "sem movimento" (S-1299).
Retifique/transmita a DCTFWeb no e-CAC como "sem movimento".
