Exclusão do simples e abertura de outro SN - Contratação dos funcionários

    AS
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    Bom dia, pessoal!

    Tenho um cliente que quer baixar a empresa, pois foi excluída do simples nacional e abrir outra do simples e transferir os funcionários para nova empresa.

    Minha dúvida é, nesse caso será feito a demissão dos funcionários e quando abrir a nova empresa será feita a admissão dos funcionários? Ou existe outro procedimento de transferÊncia?

    obrigada!

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Amanda, boa noite.

    No Brasil, a transferência de funcionários entre empresas não é muito comum e geralmente requer o procedimento de demissão e admissão. Isso significa que, se um cliente deseja transferir funcionários para uma nova empresa após ser excluído do Simples Nacional, ele precisará seguir os procedimentos legais para demitir os funcionários da empresa antiga e depois contratá-los na nova empresa.

    O processo envolve anotações na Carteira de Trabalho e no Livro de Registro, envio de cópia dos documentos para a nova empresa, alteração nos formulários e transferência das contas vinculadas do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, e atualização cadastral no e-Social (evento S-2299 para a empresa que está enviando o funcionário e S-2200 para a empresa que está recebendo).

    É importante observar que, em casos de transferência temporária de empregado para localidade diferente da firmada em contrato (exceto cargos de confiança), o empregador deve pagar um adicional de no mínimo 25% sobre o salário.

    Portanto, não há um procedimento de transferência direta sem a demissão e admissão.

    Espero ter ajudado!

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