Olá Amanda, boa noite.
No Brasil, a transferência de funcionários entre empresas não é muito comum e geralmente requer o procedimento de demissão e admissão. Isso significa que, se um cliente deseja transferir funcionários para uma nova empresa após ser excluído do Simples Nacional, ele precisará seguir os procedimentos legais para demitir os funcionários da empresa antiga e depois contratá-los na nova empresa.
O processo envolve anotações na Carteira de Trabalho e no Livro de Registro, envio de cópia dos documentos para a nova empresa, alteração nos formulários e transferência das contas vinculadas do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, e atualização cadastral no e-Social (evento S-2299 para a empresa que está enviando o funcionário e S-2200 para a empresa que está recebendo).
É importante observar que, em casos de transferência temporária de empregado para localidade diferente da firmada em contrato (exceto cargos de confiança), o empregador deve pagar um adicional de no mínimo 25% sobre o salário.
Portanto, não há um procedimento de transferência direta sem a demissão e admissão.
Espero ter ajudado!