Olá Alexsandra, bom dia.
Sim, uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional por débitos de FGTS, pois a legislação exige que não haja débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal, incluindo débitos previdenciários e não previdenciários.
Caso a exclusão tenha sido indevida, você pode apresentar um recurso administrativo junto à Receita Federal, anexando toda a documentação que comprova a regularização dos débitos.
Espero ter ajudado
EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL
AR
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia!
Estou com uma situação de empresa que foi excluída do Simples Nacional, os débitos constantes na Receita estavam parcelados e mesmo assim foi excluído. Tem um FGTS com pendencia, porém a guia é indevida(foi efetuado o pagamento da guia com o valor correto). Como solucionar? Pode ser excluído por débitos de FGTS?
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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