Olá Graziele, tudo bem?
Mesmo estando no período de experiência, a funcionária grávida tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. O empregador não pode dispensá-la sem justa causa nesse período. Se fizer isso, pode ter que pagar indenização e outras verbas. Além disso, como a estabilidade transforma o contrato em prazo indeterminado, caso ela seja dispensada após o retorno, será devida a rescisão completa, incluindo a multa de 40% do FGTS.
Espero ter ajudado.