Extinção DIRF

    CN
    🌱
    Camila N
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    Com a extinção da DIRF sobre o EFD REINF como funciona? Deve ser entregue o sped mensalmente?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Camila, tudo bem?

    Com a extinção da DIRF a partir de 2025, as informações que antes eram declaradas nela passaram a ser enviadas mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf. No caso da EFD-Reinf, ela deve ser transmitida todos os meses, até o dia 15 do mês seguinte ao que se referem as informações.
    Ou seja, agora não é mais uma entrega anual como era com a DIRF, e sim uma entrega mensal via SPED. A empresa deve manter a escrituração correta dos eventos de retenção de tributos, como IRRF, PIS, Cofins e CSLL, diretamente na EFD-Reinf. Esses dados serão usados pela Receita para gerar a DCTFWeb e apurar os débitos mensalmente.

    Espero ter ajudado.

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