Olá Camila, tudo bem?
Com a extinção da DIRF a partir de 2025, as informações que antes eram declaradas nela passaram a ser enviadas mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf. No caso da EFD-Reinf, ela deve ser transmitida todos os meses, até o dia 15 do mês seguinte ao que se referem as informações.
Ou seja, agora não é mais uma entrega anual como era com a DIRF, e sim uma entrega mensal via SPED. A empresa deve manter a escrituração correta dos eventos de retenção de tributos, como IRRF, PIS, Cofins e CSLL, diretamente na EFD-Reinf. Esses dados serão usados pela Receita para gerar a DCTFWeb e apurar os débitos mensalmente.
Espero ter ajudado.