Falecimento Representante Legal

    CN
    🌱
    Camila N
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Em uma situação, onde uma empresa com apenas uma sócia teve faturamento até dezembro, sendo gerado pró-labore por conta do fator R.

    Só que a representante legal faleceu em 23/11 e não foi lançado essa informação no esocial.

    Qual o procedimento correto, apenas informar a data do termino do contrato com a data do falecimento da contribuinte? Há algum problema quanto ao pró-labore gerado no mês de dezembro?


    O correto seria excluir a informação do pró-labore de dezembro e gerar a recisão com a data de falecimento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Camila, tudo bem?

    Como a sócia faleceu em 23/11, deve-se informar no e-Social o encerramento do vínculo com essa data, utilizando o motivo de desligamento por morte. Não é correto gerar pró-labore em dezembro, já que a contribuinte faleceu em novembro. O pró-labore de dezembro deve ser excluído e as informações corrigidas no eSocial e DCTFWeb. Após isso, a empresa deve ser regularizada pelos herdeiros por meio de inventário.

    Espero ter ajudado.

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