Olá Camila, tudo bem?
Como a sócia faleceu em 23/11, deve-se informar no e-Social o encerramento do vínculo com essa data, utilizando o motivo de desligamento por morte. Não é correto gerar pró-labore em dezembro, já que a contribuinte faleceu em novembro. O pró-labore de dezembro deve ser excluído e as informações corrigidas no eSocial e DCTFWeb. Após isso, a empresa deve ser regularizada pelos herdeiros por meio de inventário.
Espero ter ajudado.