Olá Akelysson, tudo bem?
Para o dia 05/03, quando o funcionário faltou parte do período (13h às 18h), a rubrica mais indicada seria "Horas faltas parcial", pois ele faltou apenas parte da jornada, não o dia inteiro.
Já para a falta do sábado dia 15/03 seria "Dias faltas", já que o sábado é um dia fixo de trabalho com 4 horas de jornada, e o funcionário não compareceu a esse turno.
Espero ter ajudado.