Falta de meio período

    AF
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    Olá, boa tarde!

    Exemplificando:

    Em março nos dia 03 e 04 na CCT diz ser feriado. Já dia 05/03 era pra ser trabalhado apenas das 13h as 18h. O funcionário faltou esse período. E depois em um sábado (15/03 já não mais feriado) que também trabalha apenas 04h. Qual rubrica devo usar para essas faltas.

    • Horas faltas parcial

    • Hora faltas


    Ou no sábado devo por?

    • Dias faltas

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Akelysson, tudo bem?

    Para o dia 05/03, quando o funcionário faltou parte do período (13h às 18h), a rubrica mais indicada seria "Horas faltas parcial", pois ele faltou apenas parte da jornada, não o dia inteiro.

    Já para a falta do sábado dia 15/03 seria "Dias faltas", já que o sábado é um dia fixo de trabalho com 4 horas de jornada, e o funcionário não compareceu a esse turno.

    Espero ter ajudado.

    AF
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    🌱 0 pts

    Muito obrigado pelo esclarecimento.☺️


    Poderia me ajudar com outro assunto.

    Seria sobre os exames periódicos. Com a atualização da NR-1 os exames periódicos passam a ser obrigatórios de 6 em 6 meses?

    Ou continua sendo de 1 em 1 ano a depender da atividade exercida?

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    @Akelysson Santos Freire Vai depender da atividade exercida. Oriento buscar a informação com clinica ou técnico especializado em saúde e segurança do trabalho.

    Espero ter ajudado.

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